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Fator R: quando o Simples Nacional deixa de ser o regime mais barato para a sua clínica

O Fator R decide se a clínica paga 6% ou 15,5% no Simples. A conta passa pela folha, pelo pró-labore e pelo contrato social, e quase ninguém olha os três ao mesmo tempo.

8 de setembro de 2026  ·  3 min de leitura  ·  Isabela Linhares Zampieri, OAB/PR 76.278

"Clínica pequena fica no Simples e pronto." É a frase que mais ouvimos na primeira conversa. E é verdade em muitos casos. Mas o Simples Nacional tem duas portas para a atividade médica, e a diferença entre elas começa em 6% e 15,5% sobre a receita.

O que é o Fator R

O Fator R é uma conta simples: a folha de pagamento dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos mesmos doze meses. Na folha entram salários, encargos e o pró-labore dos sócios.

Se o resultado for igual ou maior que 28%, a clínica é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota começa em 6%. Se ficar abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.

A conta é refeita todo mês. Uma clínica pode entrar num anexo em janeiro e sair dele em março sem que ninguém tenha decidido nada.

Por que ninguém avisa

Porque essa decisão mora em três lugares ao mesmo tempo.

O contador vê o anexo na hora de fechar a guia. O financeiro vê a folha como custo fixo. E o pró-labore, que é o que mais mexe no Fator R, é uma decisão societária: está no contrato social, tem regra de retirada e conversa com a distribuição de lucros, que é isenta de imposto de renda.

Aumentar o pró-labore para alcançar os 28% custa INSS e imposto de renda na pessoa física. Ficar abaixo custa quase dez pontos de alíquota na clínica. Qual dos dois custa menos depende do faturamento, do número de sócios e do que cada um retira.

Quem olha só um desses fios chuta. Quem olha os três calcula.

Um exemplo com números redondos

Uma clínica fatura R$ 60.000 por mês e tem folha de R$ 12.000, incluindo o pró-labore. O Fator R é 20%. Ela está no Anexo V.

Para chegar a 28%, a folha precisaria de R$ 16.800. A diferença de R$ 4.800 por mês, se vier de pró-labore, gera INSS do sócio e imposto de renda na pessoa física. Em troca, a alíquota da clínica cai de 15,5% para algo perto de 6% na faixa inicial.

Na maioria das clínicas com esse perfil, vale a pena. Em algumas, não. A resposta só existe quando as duas contas são feitas juntas, e junto com a terceira: o que o sócio quer retirar, e como.

E o Lucro Presumido?

Acima de certo faturamento, ou quando a folha é muito enxuta, o Lucro Presumido pode custar menos que o Anexo V. Para serviços médicos, a base presumida é de 32% da receita. E clínicas com estrutura hospitalar, em condições específicas, podem pedir a equiparação hospitalar, que reduz essa base para 8%. É outra conta, com outras exigências, e outro artigo.

O que fazer com isso

É esse cálculo que abre a maior parte dos diagnósticos da MEDMETRIC. Não porque o contador errou, mas porque a decisão nunca foi de um só.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas e limites são os vigentes na data de publicação.

Na consultoria

Esse é o tipo de conta que faz parte do serviço de Estudo tributário da MEDMETRIC.

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