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Equiparação hospitalar
Redução da base do Lucro Presumido de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL para clínicas com estrutura hospitalar: análise dos requisitos, adequação e defesa do enquadramento.
No Lucro Presumido, a receita de serviços médicos é tributada como se 32% dela fosse lucro. Mas a lei trata de forma diferente os "serviços hospitalares": para eles, a base presumida cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL. A diferença, para uma clínica que fatura R$ 200.000 por mês, passa de R$ 100.000 por ano. E o conceito de serviço hospitalar não exige ser um hospital.
O que é
A equiparação hospitalar é o enquadramento de uma clínica como prestadora de serviços hospitalares para fins do Lucro Presumido. O Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo, que o que importa é a natureza do serviço, não o nome ou o porte do estabelecimento. A Receita exige requisitos objetivos: sociedade empresária, atendimento às normas da Anvisa e serviços de natureza hospitalar, como procedimentos, cirurgias, exames de imagem, diagnóstico e terapia.
O trabalho tem três partes. A leitura jurídica: quais serviços da clínica se enquadram, o que a jurisprudência aceita e o que a Receita autua. A adequação: contrato social, CNAE, licença sanitária, separação das receitas de consulta (que continuam a 32%) das receitas hospitalares (que caem para 8%). E a execução contábil: a apuração segregada, mês a mês, com a documentação que sustenta o enquadramento numa fiscalização.
Também revisamos os últimos cinco anos: quando a clínica já tinha direito e pagou a mais, o valor pode ser recuperado por compensação.
O que muda
- A clínica paga o imposto que a lei prevê para o que ela faz, não para o que o CNAE genérico diz.
- Receitas de consulta e de procedimento ficam separadas, e cada uma com a base certa.
- O enquadramento fica documentado antes de qualquer fiscalização, não improvisado depois.
- O que foi pago a mais nos últimos cinco anos volta como crédito.
Um exemplo
Uma clínica de diagnóstico por imagem no Lucro Presumido faturava R$ 180.000 por mês, tudo tributado a 32% de base. Com a equiparação, R$ 150.000 de exames passaram à base de 8% no IRPJ e 12% na CSLL; as consultas, R$ 30.000, ficaram a 32%. A economia mensal passou de R$ 9.000. A revisão dos cinco anos anteriores gerou um crédito que cobriu mais de um ano do trabalho.
Como entra no plano
A equiparação é uma das saídas do estudo tributário, que compara o Lucro Presumido com equiparação contra o Simples Nacional nos dois anexos. Depende do jurídico preventivo para o contrato social e a licença sanitária, e da contabilidade para a apuração segregada todo mês.